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O islam
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  1. A revelação ocorreu por ocasião de uma carta secreta remetida por um tal de Hatib, um imigrante de Madina, aos idólatras de Makka, nos termos mais amigáveis, pedindo a proteção para os seus filhos e parentes, deixados em Makka. A carta foi interceptada e ele confessou a verdade. Ele foi perdoado por ter dito a verdade e pelo seu motivo não parecer abominável, porém esta instrução foi dada, para futuras orientações. Isto aconteceu um pouco antes da conquista de Makka, mas o princípio é de aplicação universal.
  2. Pelo Tratado de Hudaibia, as mulheres sob tutela (incluindo mulheres casadas), que fugiam dos coraixitas de Makka para a proteção do Profeta, em Madina, eram mandadas de volta. Mas antes de este versículo ser revelado, os coraixitas haviam quebrado o tratado, e eram necessárias algumas instruções quanto ao que os muçulmanos de Madina deveriam fazer, nestas circunstâncias. Mulheres muçulmanas, casadas com idólatras, em Makka, estavam sendo oprimidas, devido à sua fé, e algumas delas vieram para Madina como refugiadas. Depois disso, elas não eram devolvidas ao custódio dos seus maridos idólatras, em Makka, já que os casamentos de mulheres crentes com não-muçulmanos eram dissolvidos, se os maridos não aceitassem o Islam. E para evitar a reclamação dos idólatras, de que eles estavam sendo tratados injustamente, já que perderiam o dote que haviam dado em casamento, tal dote era devolvido aos maridos. Assim, as refugiadas desamparadas eram protegidas, à custa dos muçulmanos.
  3. A condição era que fossem muçulmanas. Como poderiam os muçulmanos saber? Uma mulher não-muçulmana, tem intenção de fugir do seu guardião legal de Makka, poderia alegar que era muçulmana. A sua verdadeira intenção só poderia ser do conhecimento de Deus. Mas se os muçulmanos, testando a mulher, concluíssem que ela professava o Islam, ela tinha o direito à proteção. O teste consistia dos pontos mencionados no versículo 12, adiante.
  4. Já que o casamento podia ser dissolvido, não havia barreira para um novo casamento com refugiadas das refugiadas muçulmanas com os muçulmanos, que lhes pagassem o dote devido.
  5. As não-muçulmanas, numa sociedade muçulmana, só poderiam servir de empecilho e desvantagem. Não poderia ter nem felicidade, nem poderiam se conduzir-se de nenhuma forma para uma vida saudável, na sociedade na qual viviam como estranhas. Teriam de ser devolvidas.
  6. Uma contingência improvável, considerando-se a melhor posição que a mulher ocupava sob o Islam do que sob a idolatria. Mas todas as contingências devem ser consideradas pela eqüidade da legislação.
  7. Estes são os pontos que a mulher que aderisse ao Islam deveria comprometer-se a preencher. Pontos similares aplicam-se aos homens, mas a questão aqui é sobre as mulheres, e especialmente naqueles dias primitivos do Islam, e no caso de passarem de uma sociedade idólatra para uma sociedade muçulmana, nas condições discutidas nas notas 1641 e 1642. É chamado juramento de lealdade das mulheres. Foi também o juramento os homens, até ao segundo pacto da ‘Acaba quando o dever de defesa foi adicionado ao juramento dos homens.
  8. Assim, voltamos ao tema com que esta surata começou: que não tenhamos vínculos com povos que quebraram a lei de Deus. As várias frases desta questão, e as legítimas qualificações foram mencionadas, e o argumento aqui é repetitivo. Ver também o versículo 14 da 58ª Surata.
 

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