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  1. Nota-se que, em primeira instância, o Profeta é tratado individualmente, como o mentor e o representante da comunidade. Então, as injunções são dirigidas a toda a comunidade.
  2. "De todas as coisas lícitas, o divórcio é a mais odiosa aos olhos de Deus" é uma tradição do Profeta. As instruções gerais e as limitações a respeito do divórcio podem ser estudadas nos versículos 228, 232, 236, 237 e 241 da 2ª Surata e no versículo 35 da 4ª Surata.
  3. O Iddat, um termo técnico na lei do divórcio, está explicado na nota do versículo 228 da 2ª Surata. Seu significado geral é o de "um período prescrito". Neste sentido, ele é usado no versículo 185 da 2ª Surata, para o período prescrito do jejum.
  4. O período prescrito está de acordo com os interesses da esposa, do marido, de uma criança gerada – e não nascida – (se houver uma) e das leis do sexo na natureza, e por isso, nos ditames elementares de uma sociedade refinada. Es exegetas sugerem que o divórcio não deve ser efetuado durante o período menstrual. Isso implica em que quaisquer que sejam as diferenças entre marido e mulher, isto não leve a um ponto de debate, num tempo em que o sexo é menos atraente e quase repulsivo. Tudo deve ser feito para o fortalecimento dos aspectos espirituais e sociais do casamento, reprimindo os impulsos desenfreados do instinto animal. As partes devem pensar seriamente, num ambiente de benevolência, conservando, em suas mentes o temor a Deus.
  5. Como o Islam trata a mulher casada como uma completa personalidade jurídica, em todos os sentidos do termo, uma mulher casada tem o direito, no seu status de casada, a uma casa. Isto implica em gastos razoáveis, para a conservação da casa e para a sua manutenção, para a manutenção da mulher e dos seus filhos. Isto não é apenas obrigatório, durante o status matrimonial, mas durante o Iddat, por tratar-se de um período mais probatório para a mulher. Durante este período, ela tanto não deve ser expulsa, como também não será decente, da parte dela, que saia por sua própria vontade, para que não diminuam as chances de reconciliação.
  6. A reconciliação é possível, e deveras recomendada, em qualquer estágio. As primeiras diferenças, entre as partes, devem ser submetidas a um conselho familiar, no qual ambas as partes devem estar representadas (ver o versículo 35 da 4ª Surata); o divórcio não deverá ser formulado quando a atração física mútua estiver arrefecida; quando o divórcio for formulado, deverá haver um período de provação; o dote deve ser pago, e fornecidas provisões adequadas, em termos eqüitativos. Todos os meios devem ser fornecidos para a reconciliação, até ao último momento.
  7. As nossas raiva e impaciência devem ser refreadas. Os nossos amigos podem parecer-nos fracos e pouco razoáveis; as circunstâncias podem parecer-nos desencorajadoras; contudo, devemos confiar em Deus. Como podemos medir as nossas fraquezas e a nossa cegueira? Deus é Onisciente. Seu Propósito Universal é sempre benéfico. Sua ordenação no universo observa uma justa, perfeita e devida proporção.
  8. Comparar com o versículo 228 da 2ª Surata. Para uma mulher normal, o Iddat é de três períodos menstruais, após a separação. Se ela não mais tiver os períodos ou se estes forem irregulares, serão três meses do calendário. Este tempo é suficiente para se saber se ela está grávida ou não. Se estiver, o tempo de espera será até dar à luz.
  9. Um homem egoísta, aproveitando-se do divórcio, pode, no período probatório, tornar miserável a vida da mulher. Isto é proibido. Ela deve ser provisionada no mesmo nível dele, de acordo com o seu status de vida.
  10. Se a mulher estiver grávida, uma terceira vida entra em cena, por causa da qual é acrescentada a responsabilidade de ambos os pais. De qualquer modo, não pode haver separação, antes da criança nascer. Mesmo depois do nascimento, es a reconciliação entre os pais não for possível, o pai tem o dever de cuidar da criança e da mãe, e deve haver consentimento mútuo entre eles.
  11. "Se encontrardes constrangimento", ou seja, se o leite da mãe cessar, ou se a sua saúde não ajudar, ou se surgir qualquer circunstância que impeça o procedimento natural da mãe de alimentar o seu próprio filho.
  12. O pai deve arcar com todas as despesas, com a pensão razoável e necessária para a mãe.
 

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